NORMAS
REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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São
obrigatórias e tratam da Prevenção de Acidentes,
Doenças do Trabalho e Riscos Ambientais. A Responsabilidade Civil e Penal do Empregador está legalmente prevista na Lei. A Responsabilidade Civil poderá ser satisfeita com uma indenização financeira por parte da pessoa Jurídica. A Responsabilidade Penal alcança os Sócios, Diretores e Prepostos. |
Eles responderão judicialmente e poderão ser condenados,
inclusive a penas de reclusão. FICAREMOS HONRADOS EM PODER PARTICIPAR DAS SUAS COTAÇÕES. CERTAMENTE TEREMOS UMA SOLUÇÃO PERSONALIZADA, DENTRO DAS SUAS REAIS NECESSIDADES. |
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em contato através do telefone e-mail ou pelo fale
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