NORMAS REGULAMENTADORAS
DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
 
São obrigatórias e tratam da Prevenção de Acidentes, Doenças do Trabalho e Riscos Ambientais.
A Responsabilidade Civil e Penal do Empregador está legalmente prevista na Lei.
A Responsabilidade Civil poderá ser satisfeita com uma indenização financeira por parte da pessoa Jurídica.
A Responsabilidade Penal alcança os
Sócios, Diretores e Prepostos.
Eles responderão judicialmente e poderão ser condenados, inclusive a penas de reclusão.

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Ministério do trabalho e Emprego

Previdencia Social
(32) 3215-5017
R. Santo Antônio, 1009 - Centro
Juiz de Fora - MG, 36016-211